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O IVA dos Pellets e dos Equipamentos a Lenha e Pellets foi reduzido para 6%

   03/01/2023     Aquecimento  
O IVA dos Pellets e dos Equipamentos a Lenha e Pellets foi reduzido para 6%

A partir do dia 1 de Janeiro de 2023 e até 30 de Junho de 2025, foi aprovada uma alteração à lei do IVA, que contempla uma redução no IVA da Biomassa, de 23% para 6% (ou seja, de taxa normal para taxa reduzida).

Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª

Aprova o Orçamento do Estado para 2023

Artigo 167.º-A Aditamento à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 

São aditadas as verbas 2.38 e 2.39 à lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:

2.39 - Fornecimento e instalação de aquecedores de ambiente local a biomassa sólida com  potência calorífica nominal não superior a 50 kW e caldeiras a biomassa sólida com uma potência calorífica nominal não superior a 500 kW, incluindo as integradas em sistemas mistos compostos por uma caldeira a combustível sólido, aquecedores complementares, dispositivos de controlo da temperatura e dispositivos solares, aos quais tenha sido atribuída uma etiqueta energética da União Europeia de uma das duas classes de eficiência energética mais elevadas e que cumpram os valores de referência indicativos previstos nos respetivos requisitos específicos de conceção ecológica.

2.40 – Pellets e briquetes produzidos a partir de biomassa.

Em resumo, a redução do IVA para 6% incide sobre o seguinte:

- Fornecimento dos seguintes equipamentos:

Salamandras e recuperadores a lenha ou pellets até 50kW com Classe Energética A+ ou A++ e Certificado de Ecodesign;

Molduras, capas, grelhas, termostatos e todos os acessórios obrigatórios na instalação dos aparelhos e que façam parte da instalação;

Caldeiras a Lenha ou Pellets até 500kW com Classe Energética A++ ou A+++ e Certificado Ecodesign;

- Instalação e Arranques de equipamentos (que são necessários para garantia da boa instalação);

A redução de IVA nos casos acima é válida, desde que os equipamentos respeitem as características Ecodesign (espelhadas no Certificado Ecodesign) e possuam etiqueta 

energética indicada anteriormente. 

Não incide sobre:

- Acessórios de Spare Parts;

- Molduras de equipamentos antigos que não são Ecodesign;

- Assistências Técnicas Pós Venda;

Poderá consultar a Proposta de Lei aprovada aqui

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